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Primeiro é fundamental ressaltar que mortes decorrêntes de ações policiais não podem ser sumáriamente definidas como assassinatos. Na grande maioria dos casos se trata do uso legítimo da força para impedir a morte do policial de serviço ou de outra pessoas que esteja ameaçada por um criminoso. Ignorar este fato, além de ser injusto, é também irresponsável e preconceituoso. Sem contar que o Brasil é um dos países com maior número de assassinatos de policiais, superando vizinhos nossos como Equador, Bolívia e Chile (https://montecastelo.org/mortalidadepolicial2024/).

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